WP 2026-04 FinEasy - Guias e Informação - Glossário Financeiro
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Amortização Antecipada
É possível pagar parte ou a totalidade de um crédito antes do fim do contrato, aquilo a que se chama de amortização antecipada. Na maioria dos casos, existe uma penalização, em forma de comissão. Se for um crédito a taxa fixa pagará uma comissão de 2.00% do valor amortizado. Se for a taxa variável, a comissão a pagar será de 0,50% do valor.
Análise de Risco
A concessão de crédito envolve a confiança entre duas partes, a devedora e a credora. A análise de risco procura perceber o grau de confiança que o banco pode ter na capacidade do seu cliente em pagar as prestações e em devolver o valor que recebeu emprestado. Esta análise envolve conhecer, entre outros, a estabilidade dos rendimentos, a modalidade do contrato de trabalho ou a relação entre o valor emprestado e a garantia oferecida. Quanto maior o risco, maior o custo do empréstimo.
Aditamento ao Contrato
Todas as relações contratuais dependem da vontade entre as partes, expressa em clausulas que ambas assinam. No entanto, é possível fazer alterações ao acordado, algo que implica fazer um aditamento ao contrato. Neste aditamento é possível alterar as cláusulas iniciais, por mútuo acordo entre as duas partes.
Bonificação da Taxa
Todos os créditos têm um custo, expresso sob a forma de uma taxa de juro. A taxa de juro é definida tendo em conta o risco da operação e outros critérios comerciais. Assim, é possível obter uma bonificação da taxa de juro pela contratação de alguns produtos complementares, como sejam cartões de crédito, seguro de vida ou seguro multirriscos na seguradora com quem o banco tem parceria. Esta bonificação baixa a “taxa de tabela” para uma taxa negociada.
Base de cálculo da prestação
As prestações de um crédito dependem de alguns fatores, como sejam a taxa de juro, o prazo e o montante do empréstimo, ao qual se acrescem outros custos de venda cruzada, espelhados na TAEG. A Base de cálculo pode considerar 360 dias ou 365. Na primeira, consideram-se que os meses têm todos 30 dias. Na segunda assume-se os dias de um ano civil normal.
Capital em dívida
O capital em dívida é o valor que um cliente deve ao banco num determinado dia. No primeiro dia do contrato, o capital em dívida é igual ao valor do empréstimo inicial, sendo reduzido à medida que o cliente vai pagando as prestações mensais e fazendo amortizações antecipadas. Tenha em mente que nos primeiros tempos, o peso dos juros na prestação total é superior, reduzindo-se à medida que nos aproximamos do final do contrato.
Declaração de Rendimentos
Um dos documentos fundamentais na análise do risco de uma operação de crédito é a declaração de rendimentos do(s) cliente(s), para efeitos de IRS. A declaração de rendimentos é também conhecida como Modelo 3 do IRS, espelhando a totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte ao longo de um ano fiscal.
Escritura
Ao comprar uma casa tem de fazer uma escritura. A escritura mais não é do que um documento público, sujeito a registo, que torna oficial a compra e a venda de um imóvel. A escritura pode ser feita num notário ou através de um documento particular autenticado e inclui a identificação de ambas as partes, a descrição do imóvel e eventuais ónus que incidem sobre ele (hipoteca do banco ou usufrutos, por exemplo).
Entrada Inicial
A compra de um imóvel com recurso ao crédito habitação costuma implicar uma entrada inicial. Por questões prudenciais, o Banco de Portugal impossibilita os bancos de concederem um empréstimo sobre a totalidade do valor de compra/da escritura, excluindo-se casos muito concretos como compra de imóveis do banco ou com recurso à garantia pública. A entrada inicial é o valor que o cliente comprador tem de entregar e que o banco não financia.
Euribor
A Euribor é a taxa de juro média que é praticada por um conjunto de bancos na Zona Euro em empréstimos que fazem entre si. Estes empréstimos podem ser a 3 meses, 6 meses ou 12 meses, por exemplo, sendo que as taxas médias destes empréstimos determinam as taxas Euribor a 3 meses, a 6 meses e a 12 meses respetivamente. Podemos dizer que estas taxas representam o custo do dinheiro para o banco, ao qual acrescem um spread (a sua margem) para determinar o juro total cobrado ao cliente.
Encargos Mensais
As prestações dos créditos costumam ser pagas mensalmente e englobam o pagamento de juros, comissões, seguros e outros encargos mensais. Na prática, a soma destes valores todos representa o custo mensal que o cliente tem com um contrato de crédito.
Fiador
A concessão de crédito envolve que o cliente dê garantias de bom pagamento das prestações ao banco. O Fiador é uma garantia adicional que é dada e que garante ao Banco que em caso de não pagamento existe uma terceira pessoa que se responsabiliza pelo pagamento em nome do cliente. É uma figura que tem um dever pesado/grande responsabilidade e muito poucos direitos.
FINE
A FINE é a Ficha de Informação Normalizada Europeia. Este documento é entregue antes da contratação de um crédito habitação onde estão resumidas as condições do crédito, nomeadamente o montante emprestado, o prazo de pagamento, a taxa de juro e a sua modalidade (taxa fixa, mista ou variável), a exigência de produtos de venda associada, entre outros. A análise das FINE de vários créditos permite comparar propostas para tomar uma decisão mais informada.
Financiamento a 100%
A compra de um imóvel costuma envolver a contratação de um crédito habitação, dada a dimensão da compra. O financiamento a 100% significa que o banco concede um empréstimo da totalidade do valor da compra, algo que é muito pouco comum (apenas nos casos da compra de imóveis da banca ou com recurso à garantia do Estado).
Garantia Hipotecária
Também conhecido como hipoteca, é uma garantia que é dada pelo cliente que pediu um crédito. Por norma, esta garantia é sobre o imóvel que foi comprado e destina-se a impossibilitar o cliente de vender o imóvel antes de pagar a totalidade da dívida. Por outras palavras, enquanto existir o empréstimo, o banco tem um ativo que pode vender em caso do cliente incumprir com o pagamento da prestação.
IMT
O IMT é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóvel. Na prática, o ato de compra de um imóvel resulta na obrigatoriedade de pagamento de um imposto ao município onde o imóvel está situado, imposto este que incide sobre o valor patrimonial tributário ou o valor da escritura, dos dois o mais elevado. A taxa de incidência do imposto depende do valor da compra, sendo tanto maior quanto mais cara for a operação.
IRS
O IRS é o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, por contraponto do IRC que é o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (empresas). Este imposto é um imposto anual e total e que é progressivo. A taxa de imposto depende de escalões que são aprovados todos os anos em Orçamento de Estado, sendo tanto maiores quanto mais elevado for o rendimento do contribuinte.
MTIC
O MTIC é o Montante Total Imputado ao Cliente num contrato de crédito e que engloba o valor do empréstimo, os juros suportados, as comissões e outros encargos obrigatórios naquele contrato. A análise do MTIC permite comparar diferentes propostas de crédito, percebendo-se qual é globalmente mais vantajosa.
TAN
A TAN é a Taxa Anual Nominal, a taxa de juro que é aplicada num contrato financeiro, quer seja num crédito ou num depósito ou certificado de aforro. Esta taxa expressa o custo ou o ganho com os juros ao longo de um ano.
TAEG
A TAEG é a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global e representa o custo total de um empréstimo, englobando os custos com juros, comissões e outros encargos, expresso em percentagem do montante total do empréstimo concedido. A TAEG é semelhante ao MTIC, ambos servindo para comparar duas propostas de crédito.